Banco Central veta uso de criptomoedas em transferências internacionais
O Banco Central do Brasil (BCB) trouxe novidades na regra de operações de câmbio, especialmente para quem lida com transferências internacionais e pagamentos em criptoativos. Em uma nova resolução divulgada na última quinta-feira, dia 30 de abril, a instituição busca modernizar o mercado financeiro do país.
A Resolução BCB nº 561 traz algumas restrições importantes. Para começar, ela proíbe o uso de criptomoedas em transações envolvendo prestadores de serviços de envios internacionais. Ou seja, não vai ser mais possível usar cripto para compensar valores com entidades do exterior. Assim, as remessas de dinheiro terão que seguir a operação padrão de câmbio ou depender da movimentação em reais de pessoas que não são residentes aqui.
Os impactos dessa resolução vão além. Ela altera as diretrizes que estavam em vigor desde o final de 2022, que tratavam sobre as corretoras de câmbio e as instituições que atuam na área de pagamentos. Agora, se uma empresa que realiza transferências não tiver uma integração com o comércio eletrônico, ela enfrentará limites rígidos em suas operações.
Limites em Dólares e Restrições nas Plataformas
O novo regulamento estabelece um teto de até US$ 10 mil para transferências relacionadas à compra de bens ou serviços em ambientes que não estão conectados ao comércio eletrônico. Essa mesma quantia também será o limite para operações em bolsas de valores no exterior.
Um trecho importante da resolução diz que os pagamentos entre os prestadores de serviços de eFX e seus parceiros no exterior devem acontecer, exclusivamente, através de operação de câmbio ou movimentação em reais mantidas por não residentes no Brasil. E, como já mencionado, o uso de ativos virtuais foi vetado.
Além disso, os valores precisam ser repassados usando canais bancários que estejam homologados, garantido que não haja ocultação ou rastreamento impreciso. É possível, por exemplo, realizar depósitos entre correntistas de instituições aprovadas ou até mesmo via boleto nominal.
Adaptações Necessárias e Prazos
As empresas que desejam oferecer esse serviço de eFX precisam se registrar no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central, conhecido como Unicad. O prazo para esse registro é curto: cinco dias úteis antes de começar a operar.
Outra mudança é que todas as empresas precisam adaptar suas informações no Unicad até o fim de outubro de 2026. E as que não se regularizarem terão uma nova data limite até o final de maio de 2027 para se transformarem em instituições de pagamento.
Se as empresas não cumprirem com esses prazos, elas terão apenas 30 dias, a partir da notificação, para encerrar suas atividades. E tem mais: a legislação exige que os prestadores mantenham registros das transações por até dez anos, para possíveis auditorias.
Mensalmente, essas empresas devem enviar dados detalhados ao Banco Central pelo Sistema Câmbio, informando todos os valores movimentados, seja em reais ou moeda estrangeira.
A nova resolução começará a valer para as corretoras a partir de 1º de outubro de 2026. O documento assinado por Gilneu Francisco Astolfi Vivan traz detalhes que vão impactar não só como hacemos transações internacionais, mas também como o mercado de câmbio aqui no Brasil funcionará nos próximos anos.





